Enem

1 – Vestibular

O candidato a ingressante nos cursos de graduação da Faculdade Pentágono – FAPEN, ficará dispensado do vestibular ao apresentar a comprovação de participação no ENEM.

2 – FAPEN/ENEM

O “FAPEN/ENEM” consiste em programa para conceder descontos nas mensalidades de ingressantes no primeiro semestre de 2023 pelo aproveitamento da nota no Enem, nos cursos de Graduação.

3 – Descontos

Os descontos serão concedidos mediante comprovação do resultado obtido pelo candidato em qualquer Enem realizado a partir de 2009, de acordo com média aritmética das notas, incluindo redação, conforme indicadores abaixo:
a) Média de 300 a 500 pontos: desconto de 15%.
b) Média acima de 500 pontos: desconto de 25%.


4 – Benefícios

Esse desconto será mantido durante a duração do curso. Além desse benefício, o estudante poderá ser beneficiado com o desconto pontualidade, caso efetue o pagamento da parcela mensal até o 1º dia do mês.

5 – Promoção

A promoção é válida para estudantes ingressantes e que cursarão o 1º semestre de 2020. Em caso de o estudante solicitar aproveitamento de estudos que implique em remanejamento para outro período letivo ele continuará com os descontos aqui regulamentados.

6 – Não Cumulativos

Os descontos concedidos não são cumulativos com nenhum outro benefício de qualquer natureza em que o estudante já possua ou virá a possuir e somente serão válidos após matrícula regular, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, com documentação completa. Em caso de o estudante ter mais de um benefício, ele poderá optar pelo que melhor lhe interessar.


7 – ENEM a partir de 2009

É condição necessária para usufruir do desconto aqui regulamentado que o candidato tenha realizado o Enem em qualquer uma de suas edições a partir de 2009 e que possua nota mínima de 300 pontos e nota de redação maior que zero.

8 – Boletim Individual

Para o estudante usufruir o benefício aqui regulamentado é necessário apresentar no ato da matricula o Boletim Individual, disponibilizado pelo INEP com o resultado do Enem. regulamentados.

9 – Veteranos

O benefício a que se refere este Regulamento não é aplicável para estudantes veteranos.


10 – Beneficiados

Os beneficiados pelo Programa “FAPEN/ENEM” automaticamente aceitam ceder seus direitos de uso de imagem, depoimentos e voz para fins comerciais e institucionais para a FAPEN.

11 – Condições

O candidato inscrito no Programa “FAPEN/ENEM” aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições previstas neste Regulamento.

12 – Controladoria

Qualquer situação não prevista neste Regulamento será solucionada pela Controladoria da FAPEN.